Texto publicado no Jornal PÚBLICO31 de Outubro de 2023
Metro do Porto:o inferno à superfície
Numa altura em que a Metro do Porto vai avançar com quatro novas linhas, é importante refletir sobre o impacto que a construção destes projetos tem nas vidas dos cidadãos que pretende servir.
Lanço aqui um desafio aos leitores para quem a construção das novas linhas de Metro do Porto tem sido um não assunto: façam uma pesquisa online sobre Metro do Porto/ruído.
À vossa frente vai desfilar uma lista de notícias de jornais e reportagens de televisão sobre as múltiplas queixas dos moradores dos diferentes locais da cidade por onde passam os estaleiros de obras.
Mas não é normal que haja ruído nas obras do Metro, perguntarão? A resposta é: é normal sim, mas aqui a questão é que o ruído de que se queixam muitos cidadãos do Porto (e de Lisboa, já agora) não acontece só durante o dia. Acontece durante a noite. Toda a noite. Dias e noites inteiras sem pausas. Noites seguidas sem pregar olho.
É insano. É desumano. Devia ser proibido. E é. Mas não para a Metro do Porto.
Desde março deste ano e até 31 de dezembro de 2024, por despacho assinado pelos secretários de Estado do Ambiente, Hugo Pires e da Mobilidade Urbana, Jorge Delgado, a Metro do Porto está dispensada de cumprir os limites dos ruídos de obras tal como estão estipulados no Regulamento Geral do Ruído (RGR), Decreto-lei nº 9/2007 que é o articulado que, basicamente, estipula as horas de descanso das pessoas durante as quais não é permitido fazer ruído.
O que é que isto significa? Significa que aquilo que o Estado considera fundamental para a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações – a proibição do “exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas” – não se aplica às obras do Metro do Porto que beneficiam de uma Licença Especial de Ruído.
Ou seja, a lei que foi desenhada para proteger os cidadãos, criou um mecanismo para se defender de si própria. A Metro do Porto opera, portanto, ao abrigo de um regime de exceção para obras “em infra-estruturas de transporte cuja realização se revista de reconhecido interesse público”, como é o caso das novas linhas.
Porquê? Porque é que uma das atividades mais ruidosas, intensivas, longas e perturbadoras que acontecem no centro das cidades, afetando áreas de fortíssima densidade populacional, ao lado de escolas, hospitais, prédios de habitação, lojas, lares, hotéis, salas de espetáculos, está isenta de cumprir a lei que foi criada justamente para defender os cidadãos dos efeitos do ruído?
Esta é a questão fundamental. Eu, que tenho um estaleiro de obras da Metro do Porto debaixo da minha varanda, já me coloquei esta pergunta incontáveis vezes nas longas noites insones que agora fazem parte do meu quotidiano. Noites brancas a ouvir betoneiras, escavadoras, camiões a chegar e a partir, as vozes dos trabalhadores aos gritos no meio do barulho.
Porque necessita a Metro do Porto de trabalhar durante as horas de descanso dos portuenses durante meses a fio?
Porque é que a construção das novas linhas da Metro do Porto tem de ser feita à custa dos direitos dos cidadãos que pretende servir?
Porque é que o “interesse público” destas obras se sobrepõe ao direito ao repouso, ao sossego e ao sono que resultam do direito constitucional à integridade física e moral da pessoa humana e a um ambiente de vida sadio?
Será falta de planeamento? Está a tentar recuperar tempo perdido? Está a tentar acabar mais cedo? Ajustar o tempo da obra a outros calendários?
Numa altura em que a Metro do Porto vai avançar com quatro novas linhas, é importante refletir e acautelar o impacto que a construção destes projetos tem nas vidas dos cidadãos. As medidas de minimização de impacto ambiental previstas, como barreiras acústicas e painéis acústicos, são completamente fúteis.
É tão simples quanto isto: a aposta na mobilidade das grandes cidades não pode fazer-se à custa da saúde mental e da qualidade de vida dos cidadãos. Ponto.
Margarida Portugal
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Porto: o “estaleiro” das Obras da Metro
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TSF
Novas linhas do Metro sim.
Mas, e os direitos dos cidadãos?
Novas linhas do Metro sim.
Mas, e os direitos dos cidadãos?
Desde março passado que a Metro do Porto desenvolve as obras das novas Linhas Rosa e Amarela ao abrigo de uma licença especial de ruído que a isenta do cumprimento das limitações legais que nos vinculam a todos.
Esta licença especial permite à Metro do Porto trabalhar ininterruptamente, se assim o desejar, dia e noite, até dezembro de 2024 - ou seja, durante um período de 21 meses - nos diferentes polos de obras que tem espalhados pela cidade.
Não é difícil imaginar o que uma decisão destas implica para os muitos que, por azar, calha residirem nas áreas à volta dos locais de intervenção da Metro do Porto.
De um momento para o outro, literalmente, um estaleiro de obras com todo o tipo de maquinaria pesada, guindastes, betoneiras, camiões de cargas e descargas e um contingente de ruidosos trabalhadores, transfere-se para a parede do lado.
Num ápice, a vida como a conhecemos, acaba. Sem pré-aviso, sem explicações, o som contínuo das obras entra pela noite dentro, pelos ouvidos adentro, pelo descanso adentro, pulverizando o equilíbrio físico e mental dos moradores. Não há escapatória possível.
Não pára de me surpreender a facilidade com que dois secretários de Estado e a Câmara Municipal do Porto - instrumentais para a suspensão da lei - aceitaram interromper o descanso de milhares de pessoas durante meses a fio sem se darem ao incómodo de dar explicações, compensações ou simplesmente, pedir desculpas pelo transtorno.
Faz-se tábua rasa dos direitos de personalidade que a Constituição consagra à integridade física e moral da pessoa humana e a um ambiente de vida sadio, que deveriam sempre sobrepor-se aos direitos económicos ou outros.
Instala-se, com toda a naturalidade, uma fonte contínua e perturbadora de ruído no centro densamente povoado da cidade, onde vivem famílias, crianças e idosos, onde estão instalados hospitais e serviços, estabelecimentos hoteleiros e comércio, onde o silêncio noturno é já um bem escasso em condições normais.
A melhoria da mobilidade na cidade do Porto que a Metro do Porto proporciona com as novas linhas é necessária e louvável. Não pode ser feita, no entanto, a qualquer preço, de qualquer modo e sem respeitar as mais elementares regras de civilidade.
Progresso não é ter linhas de Metro operacionais. É ter cidadãos satisfeitos a usá-las, por se sentirem respeitados em todas as dimensões.
Margarida Portugal
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Texto publicado no Jornal de Notícias03 novembro, 2023
Artigo 2.ºPrincípio geral1 - Todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado, por meio de organismos próprios e por apelo a iniciativas populares e comunitárias, promover a melhoria da qualidade de vida, quer individual, quer colectiva.
Artigo 22.ºRuído1 - A luta contra o ruído visa a salvaguarda da saúde e bem-estar das populações e faz-se através, designadamente:
a) Da normalização dos métodos de medida do ruído;
b) Do estabelecimento de níveis sonoros máximos, tendo em conta os avanços científicos e tecnológicos nesta matéria;
c) Da redução do nível sonoro na origem, através da fixação de normas de emissão aplicáveis às diferentes fontes;
d) Dos incentivos à utilização de equipamentos cuja produção de ruídos esteja contida dentro dos níveis máximos admitidos para cada caso;
e) Da obrigação de os fabricantes de máquinas e electro-domésticos apresentarem informações detalhadas, homologadas, sobre o nível sonoro dos mesmos nas instruções de uso e facilitarem a execução das inspecções oficiais;
f) Da introdução nas autorizações de construção de edifícios, utilização de equipamento ou exercício de actividades da obrigatoriedade de adoptar medidas preventivas para eliminação da propagação do ruído exterior e interior, bem como das trepidações;
Agência Portuguesa do Ambiente
Declaração Universal
dos Direitos do Homem
Lei de Bases do Ambiente
Artigo 24ºToda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres e, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas.
O que dizem as leis
Artigo 70.º(Tutela geral da personalidade)1. A lei protege os indivíduos contra qualquer ofensa ilícita ou ameaça de ofensa à sua personalidade física ou moral.
2. Independentemente da responsabilidade civil a que haja lugar, a pessoa ameaçada ou ofendida pode requerer as providências adequadas às circunstâncias do caso, com o fim de evitar a consumação da ameaça ou atenuar os efeitos da ofensa já cometida.
Artigo 14.ºActividades ruidosas temporáriasÉ proibido o exercício de actividades ruidosas temporárias na proximidade de:
a) Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
b) Escolas, durante o respectivo horário de funcionamento;
c) Hospitais ou estabelecimentos similares.
9 - A exigência do cumprimento dos valores limite previstos no n.º 5 do presente artigo pode ser ainda excepcionalmente dispensada, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do ambiente e dos transportes, no caso de obras em infra-estruturas de transporte cuja realização se revista de reconhecido interesse público.
Código Civil
Lei do Ruído
Artigo 64.ºSaúde1. Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover.
Artigo 66.ºAmbiente e qualidade de vida1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender.
Constituição da República Portuguesa
O ruído é uma das principais causas da degradação da qualidade de vida das populações, em especial, em ambiente urbano. Os transportes são os principais responsáveis, embora o ruído de atividades industriais e comerciais possa assumir relevo em algumas situações pontuais.
O efeito da exposição ao ruído excessivo pode prejudicar a saúde humana com consequências que vão desde as perturbações do sono, mudanças de estado de humor, a diminuição da capacidade de concentração, diminuição do desempenho no trabalho ou na escola, alterações de comportamento, stress, cansaço, dores de cabeça e hipertensão arterial. Assim, e apesar de os níveis sonoros medidos em contexto de Ruído Ambiente, isto é, no meio urbano, na envolvente de zona industrial ou em zonas comerciais, raramente afetarem o sistema auditivo, o ruído é considerado um problema de saúde pública.
Neste contexto, a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1999, recomendou valores de ruído ambiente para evitar incomodidade e perturbações no sono. Estes valores foram entretanto revistos, em 2018, em termos dos indicadores Lden (referente à exposição média anual nas 24 horas do dia) e Lnoite (referente à exposição média anual no período noturno), para as principais fontes de tráfego. No interior dos quartos, à noite, o valor médio recomendado pela OMS mantém-se válido desde as suas primeiras diretrizes de 1999.
Por toda a cidade do Porto (Portugal), multiplica-se o desagrado perante as várias obras do metro do Porto.
Os moradores queixam-se que não conseguem dormir com o ruído, e os comerciantes falam em quebras acentuadas no negócio.
O "Porto Canal" foi tentar perceber os vários impactos destes trabalhos, que estão com vários meses de atraso e derrapagens de milhões de euros.
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Reportagem do Porto Canal26 Janeiro 2024
Porto: o “estaleiro”
das Obras da Metro
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NOTICIÁRIO DAS 14H31 de Janeiro de 2024
O ruído noturno das obras
A TSF veio às ruas do Porto ouvir as queixas dos cidadãos relativamente ao ruído e aos danos provocados pelas obras da Metro do Porto. O ruído noturno das obras foi um dos temas de reportagem.